TJ obriga Hospital Universitário a cumprir Lei do Acompanhante
A partir de agora, as mulheres que forem dar à luz no Hospital Universitário de Cascavel terão o direito a acompanhante, o que vinha sendo negado sistematicamente pela direção do estabelecimento. O cumprimento da Lei do Acompanhante foi determinado pela 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, em atendimento a um pleito do Ministério Público Estadual.
A juíza Cristiane Leite acatou as demandas do MP que foram negadas em primeira instância e afirmou que o HU está cadastrado no Programa Mãe Paranaense e recebe R$ 2,6 milhões por mês para dispor de diversos serviços, dentre eles o parto acompanhado.
A juíza argumenta ainda que garantir esse direito não é uma decisão do médico ou do hospital. "Não é mera faculdade que fica a critério do médico ou do hospital, mas sim um direito da parturiente e de seu acompanhante".
Em sua defesa a Unioeste havia argumentado que autorizar que mais pessoas estejam no Centro Obstétrico na hora do parto tira a privacidade das gestantes, tese que não foi aceita pelo TJ.
O promotor de Defesa da Saúde, Ângelo Mazzuchi, relatou em 20 páginas que o HU tem a obrigação de permitir o acompanhamento e que a proibição é uma forma de "violência obstétrica". Desde 2005, conforme a ação, o hospital tem essa obrigação legal, mas não vinha cumprindo.
O TJ também determinou que sejam feitas as reformas necessárias na estrutura do prédio para receber os acompanhantes das gestantes e arbitra multa pessoal ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, em caso de descumprimento da decisão.