Saem regras para uso de bicicletas elétricas e ciclomotores. Veja aqui
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e entra em vigor no dia 1º de julho uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentando o uso de bicicletas elétricas ciclomotores.
Bicicletas com pedalada assistida (motor que acelera quando o usuário pedala) e sem acelerador no guidão, com velocidade máxima de fábrica de até 32 km/h, continuarão isentas de licença e de placa, e seus condutores não precisarão de carteira de habilitação ou autorização do Detran.
As bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para cada local. No caso das ruas e avenidas, permanecem as regras atuais previstas no Código de Trânsito.
Os ciclomotores (de duas ou três rodas, motor com potência de até 4 kW e acelerador) precisarão ter registro, licenciamento e emplacamento como se fossem um carro e só poderão ser conduzidos por quem tem carteira de habilitação ou autorização do Detran, O prazo para regularização junto ao órgão de trânsito vai até o fim de 2025.
Já os condutores de patinetes, skates e monociclos motorizados, com uma roda ou mais, velocidade de até 32 km/h e acelerador precisarão ter todos os equipamentos de segurança e poderão circular em vias com velocidade máxima de 40 km/h e até em áreas destinadas a pedestres, mas neste caso a uma velocidade máxima de 6 km/h. (Foto: Pixabay)