A cassação de Dallagnol: dois pesos e duas medidas
A alínea "q" do art. 1º da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 1990 e que pode ser acessada na íntegra neste LINK, diz que são inelegíveis "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos".
Em 2021, quando decidiu deixar o Ministério Público Federal para ingressar na política, Deltan Dallagnol respondia a várias reclamações administrativas que poderiam, em tese, levar à sua demissão, e em uma delas acabou condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por pagamento de diárias supostamente exageradas durante a Operação Lava Jato, coordenada por ele e que levou à prisão de inúmeros políticos e empresários. É justamente isso que fundamentou a decisão pela cassação de seu mandato de deputado federal, decidida na noite desta terça-feira (16) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Voltando à Lava Jato, o nome mais célebre dentre os condenados a penas que somaram 3.093 anos, 11 meses e 23 dias de prisão estava Luiz Inácio Lula da Silva. Após passar 580 dias trancado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no entanto, Lula foi não só libertado como teve suas condenações anuladas pelo pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) com base em parecer do ministro Edson Fachin de que julgá-lo não era competência da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná. Isso tornou nulas as sentenças do então juiz federal Sergio Moro, mesmo mantidas e agravadas em segunda instância pelos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Uma singela comparação entre as duas decisões remete a uma velha e surrada frase do pensador italiano Nicolau Maquiavel, que deixou cunhada para a humanidade inteira a seguinte preciosidade: "Aos amigos os favores, aos inimigos a lei". Se Lula, condenado e preso, foi inocentado e pôde ser candidato, por que a Dallagnol não é dado o direito de exercer um mandato conferido a ele por nada menos que 344.917 paranaenses (10.017 deles em Cascavel), apesar dos questionamentos existentes sobre sua candidatura? Não está lá no art. 5º da Constituição Federal que "todos são iguais perante a lei"?
QUEM ASSUME
Deltan Dallagnol ainda pode recorrer da cassação, mas com a decisão do TSE, tomada de forma unânime, precisará deixar o mandato de deputado federal imediatamente. O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) anúnciou nesta quarta que quem assume é Itamar Paim, pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular e que obteve 47 mil votos como candidato do PL de Jair Bolsonaro. Luiz Carlos Hauly, primeiro suplente do Podemos, foi descartado por não ter alcançado o quociente eleitoral já que obteve menos de 12 mil votos. (Foto: Fernando Frazão/AGBR)