TCE-PR ajuda cidadãos a saberem se vereadores cumprem o seu papel
As câmaras municipais do Paraná seguem o parecer técnico do Tribunal de Contas ao julgar as prestações de contas anuais dos prefeitos? Com alguns cliques, o cidadão pode obter essa resposta, consultando o painel que o TCE-PR disponibiliza em seu portal na internet. O objetivo desse conteúdo, de fácil acesso e consulta, é fortalecer o controle social do gasto público.
No painel estão reunidos os pareceres prévios relativos à Prestação de Contas Anual dos 399 municípios paranaenses emitidos pelo TCE-PR desde o exercício de 2007. Além de consultar os principais atos, é possível saber as datas de trânsito em julgado do processo e de envio do parecer à câmara municipal. O conteúdo está disponível na aba Controle Social/Prestações de Contas/Municipal do portal do Tribunal.
Se a câmara já julgou o Parecer Prévio encaminhado pelo TCE-PR, o painel informa o resultado (pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade), a data e o número do ato legislativo que formalizou essa decisão. No caso dos chefes do Poder Executivo (governador ou prefeitos), o Tribunal não julga as contas. O órgão fiscalizador emite um parecer prévio, que é encaminhado ao respectivo Poder Legislativo. Na esfera municipal, a legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar a decisão expressa no parecer do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Além das PCAs do Poder Executivo desde 2007, o painel traz os processos de julgamento das contas dos demais órgãos municipais, como as próprias câmaras, os regimes próprios de previdência social e as entidades da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, fundos, sociedades de economia mista e empresas públicas. Em relação a todos esses entes municipais, as contas anuais são julgadas pelo próprio Tribunal.
O painel é alimentado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal. Segundo o analista de controle Marcelo Lopes, coordenador da unidade, o objetivo é facilitar o acesso do cidadão às informações de interesse público. "No caso do julgamento das contas dos prefeitos, o painel contribui para que o cidadão possa avaliar se os vereadores estão cumprindo seu papel de fiscalizar o Poder Executivo", afirma.
A legislação determina que, antes de a câmara julgar o parecer enviado pelo Tribunal de Contas, o documento fique disponível para consulta da população por, no mínimo, 60 dias. (Foto: Assessoria TCE)