Brasil avança para flexibilizar regras dos defensivos agrícolas
Fruto do trabalho do cascavelense de nascimento Acir Gurgacz, que é senador por Rondônia, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado deu um passo importante para fazer com que os produtores rurais brasileiros deixem de ser reféns dos países que monopolizam a produção de defensivos agrícolas. Esse avanço foi caracterizado pela aprovação do projeto que modifica as regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos no País.
"Eu sei que não é o relatório ideal, não é aquilo que realmente todos nós queríamos, mas é o relatório que foi possível fazer. Tudo aquilo que era possível suprimir para melhorar o texto, nós o fizemos. E, dessa forma, eu agradeço a insistência dos senadores e das senadoras, porque por meses nós debatemos, fizemos audiências públicas e agora, por fim, conseguimos chegar a um texto que eu entendo que é um texto possível para que a gente possa avançar", afirmou Acir Gurgacz, lembrando que o referido projeto, de autoria do então senador Blairo Maggi, tramita no Congresso Nacional desde 1999 e segue agora para votação no plenário do Senado em regime de urgência.
Batizado como PL do Veneno por alguns senadores, o texto modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos e passou por diversas modificações desde o início de sua tramitação. Segundo Gurgacz, entre as alterações mais recentes está a que elimina a possibilidade do uso "de qualquer que seja o pesticida que venha a trazer risco a doenças crônicas". O texto concentra a liberação sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura, mas se o produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério terá que acatar a decisão.
Além disso, ele altera a nomenclatura "agrotóxico", que passara a ser chamada na legislação de "pesticida"; fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. "Serão preservadas as competências dos responsáveis pelo setor da saúde e do meio ambiente", acrescentou Gurgacz.
PENALIDADES
O texto aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado insere no rol das penalidades o crime de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. A pena prevista é de três a nove anos de reclusão e multa.
Permaneceu com dois a quatro anos de reclusão e multa a pena para os atos de produzir, importar, comercializar e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de pesticida, de controle ambiental em desacordo com a lei. As multas passam a ser aplicadas no limiar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. (Foto: Roque de Sá/Ag. Senado)