Assédio moral no trabalho: saiba usar a lei a seu favor
Elis Gislaine Marques Sbardelotto
Caracterizado pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, o assédio moral precisa ser combatido, pois gera uma violência psicológica ao trabalhador que pode levar a várias doenças, tanto psicopatológicas quanto psicossomáticas. Em muitos casos, essas doenças tomam proporções tão amplas que podem levar certo período de tempo para que sejam erradicadas, ou até persistir para o resto da vida.
O assédio moral no ambiente de trabalho se tornou frequente, estando interligado com a pressão exagerada para que haja o cumprimento de metas de uma forma rápida e efetiva. Com isso há a supervisão frequente e rígida do trabalhador, além do uso de estratégias que visam expô-lo e constrangê-lo diante de seus colegas de trabalho, inclusive com ameaças de demissão caso não alcance aquele resultado determinado. Humilhações direcionadas a quem não consegue cumprir aquela determinada meta são formas que caracterizam o assédio moral e, devido a ações como essas, o trabalhador passa a sofrer constrangimentos, prejuízos físicos e mentais que corroboram para futuras doenças em decorrência desses prejuízos e ações (SOBOLL, 2006).
Consequência para o individuo
Dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, dores de cabeça, hipertensão arterial (pressão alta), alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono de relações pessoais, problemas familiares, isolamento, depressão, síndrome do pânico, estresse, esgotamento físico e emocional, Perda do significado do trabalho e até suicídio.
Consequências para a organização/empresa
Redução da produtividade; Rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes de trabalho, absenteísmo (faltas), licenças médicas, exposição negativa da marca, indenizações trabalhistas e multas administrativas.
Consequências para o Estado
Custos com tratamentos médico, despesas com benefícios sociais e Custos com processos administrativos e judiciais.
Providências necessárias
Reunir provas, anotando as situações de assédio sofridas com data, hora e local e listar os nomes dos que testemunharam os fatos, buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação, buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria da empresa, caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
(Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - TST - outubro de 2022) (Imagem: Pixabay)
Elis Gislaine Marques Sbardelotto é formada em Psicologia Hospitalar e Orientação Vocacional, especializada em Psicologia Familiar Sistêmica e perita Avaliadora de Trânsito - CRP-08/13639 - Contato: (45) 99912-8788