CNJ impõe pena de censura a juíza eleitoral de Guaraniaçu
Em decisão tomada ontem (29), mas só tornada pública nesta quarta, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, lotada no Fórum de Guaraniaçu, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, dentre as quais criticando duramente o PT e chamando a ministra do STJ Cármen Lúcia de "gagá e confusa".. A informação é da própria assessoria de imprensa do CNJ.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do Estado, o que, em sua opinião, "torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário". "O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade", completou Salise Sanchotene.
A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu justamente durante o período em que fez as postagens e foi afastada da função eleitoral imediatamente após a abertura do procedimento.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (, que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Além dessa lei, em seu voto Salise Sanchotene citou a Resolução nº 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e o Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, "mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet", disse.