Agora é oficial: ações do Estado na Copel serão mesmo vendidas
O projeto de lei 493/2022, de autoria do Governo do Estado, que transforma a Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, com a venda de grande parte das ações pertencentes ao Estado, foi aprovado em segundo e em terceiros turnos e em redação final nesta quinta-feira (24), durante três sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa.
Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contrários. As cinco emendas protocoladas pela bancada da oposição e pelos deputados Goura e Homero Marchese foram rejeitadas por 38 votos a 12. O projeto acabou avançando apenas com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove "um ajuste pontual na cláusula de vigência".
Nas duas votações seguintes, o projeto recebeu 38 votos favoráveis e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contrários na redação final. Com isso, segue agora para sanção do governador Ratinho Junior, que deve ocorrer em horas ou dias.
O projeto afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo o governo, "a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle".
Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.
OUTROS PROJETOS
Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 494/2022, alterando dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovado em primeiro turno na primeira sessão do dia. Já na segunda, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retornou à CCJ.
A proposição, de acordo com o Governo, "insere modificações impositivas da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis destinados ao consumo final".
O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% 19% e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para 25%.
No entanto, o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano, afirmou em plenário que mediou diálogo entre representantes das indústrias de bebidas do estado com o Governo do Estado para que haja um acordo entre as partes em relação ao valor da alíquota. "Liguei para o governador para que ele colocasse os fabricantes de bebidas e refrigerantes em contato com a Secretaria da Fazenda. O secretário recebeu o segmento e construíram um entendimento", explicou.
Passou em primeiro turno de votação, com 39 votos favoráveis e nove contrários, o projeto de lei 497/2022, que promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026, criando nove novas secretarias, bem como de um número expressivo de novos cargos.
As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Ainda nas sessões desta quinta, foi aprovado em redação final o projeto de lei 446/2022, do Poder Executivo, alterando a Lei n°20.743/2021, que institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado e do processo de privatização do Banestado. (Foto: Orlando Kissner/Alep)