Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
O acesso à internet abriu um mundo de oportunidades para a comunicação. Da mesma forma que todo cidadão tem direito à liberdade de expressão, todos também têm responsabilidade pelo que é dito. Nos últimos tempos, discursos de ódio e preconceito, como xenofobia, homofobia e racismo, têm sido cada vez mais comuns no ambiente on-line. A prática mais comum é a ofensa contra a honra, que também pode resultar em processo criminal ou cível.
"A liberdade de expressão, como qualquer forma de liberdade, possui limites. Todos temos o direito de ir e vir, mas isso não nos dá permissão de entrar na casa de alguém sem autorização, pois a violação de domicílio é crime", afirma Ledo Paulo Guimarães Santos, advogado criminalista, doutor em Direito Criminal e professor da Universidade Positivo de Curitiba.
Com a liberdade de expressão também é assim. "Posso manifestar minha opinião, mas não posso usar dessa liberdade para ofender a honra de alguém ou propagar discurso de ódio, por exemplo." Ou seja, de acordo com Guimarães, a liberdade de expressão em si jamais será considerada um crime; a transgressão é o abuso desse direito. "Quando se ofende a honra de alguém, quando se atenta contra o processo eleitoral ou contra a administração da Justiça, há algumas condutas que podem configurar crime", alerta. "Além disso, também pode haver responsabilização pelos danos causados na esfera cível", considera.
Os crimes mais comuns cometidos pelas redes sociais são:
Injúria (art. 140 do Código Penal) - normalmente se expressa por xingamentos e ofensas diretas em relação a uma pessoa. Pode-se aplicar uma pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Difamação (art. 139 do Código Penal) - ocorre quando a ofensa for um fato lesivo à reputação de uma pessoa ou marca, como muitas vezes é o caso de uma fofoca. A pena pode ir de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Calúnia (art.138 do Código Penal) - acusar falsamente de um crime pode levar a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Se essa falsa acusação se transformar em inquérito ou processo contra a vítima, pode ocorrer o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal - pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa).
Injúria preconceituosa (art. 138, § 3º, do Código Penal) - se a injúria tiver elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, configura um crime ainda mais grave, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989) - "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" é crime que pode levar à reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Várias dessas condutas são comuns nas redes sociais, e isso pode modificar bastante as penas. "Por exemplo, os crimes contra a honra do Código Penal podem ter a pena triplicada se cometidos ou divulgados pelas redes sociais (art. 141, § 2º, do Código Penal). Nos demais casos, também se aplica uma pena maior se o crime for cometido pelas redes sociais", explica Santos. A inclusão no Código Penal aconteceu em dezembro de 2019.
Segundo o professor, a legislação eleitoral também prevê os mesmos crimes, exceto a injúria preconceituosa, se essas ofensas ocorrerem em propaganda eleitoral ou com essa finalidade.
CUIDADO COM O WHATS
O advogado alerta sobre o uso do WhatsApp. "Se você faz parte de um grupo de WhatsApp em que acontece algum dos crimes acima, que induza ou incite racismo, por exemplo, mesmo que não concorde ou não tenha se manifestado, você pode ser processado. A rigor, uma pessoa só pode responder pelas suas condutas, mas poderá ter muitos incômodos para juntar provas, contratar advogado de defesa, comparecer em audiências, até tudo ser esclarecido". (Foto: Pixabay)