A hora extra da dona justa
Eis uma notícia muito boa para quem dela se beneficia e péssima para quem ela onera: o G1 publicou sem grande alarde e o restante da imprensa pouco ou nada repercutiu, até pelo fato de o segundo eleitoral estar consumindo grande parte do noticiário, o Decreto nº 526/22 do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), cujo teor é pra lá de salgado ao bolso dos contribuintes paranaenses em geral.
Atendendo a um pedido da Amapar (Associação os Magistrados do Paraná), o Tribunal decidiu pagar indenização retroativa a desembargadores e juízes de todo o Estado que acumularam processos, funções ou jurisdições no período de 13 de janeiro de 2015 a 6 de abril de 2018, bastando, para tanto, que cada interessado apresente uma declaração pessoal de que fez hora extra no referido período.
Tendo como justificativa o fato de os juízes federais e trabalhistas estarem recebendo a gratificação desde janeiro de 2015, e os do Paraná não, a medida, que não teria a aprovação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), custará mais de R$ 200 milhões aos contribuintes paranaenses.
Mas saiba não é só aqui que isso está acontecendo. De acordo com o portal UOL, o TJ de Minas Gerais também aprovou o pagamento desse retroativo, e lá a um custo muito maior: R$ 5 bilhões. No caso mineiro, no entanto, o CNJ já se pronunciou, vetando o pagamento.