Veja aqui tudo que você precisa saber para votar neste domingo
Pouco mais de 156 milhões brasileiros estão aptos a ajudar a eleger neste domingo (2) presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. E para assegurar que isso ocorra de forma tranquila, foram recrutados nada menos que 1,8 milhão de mesários, que irão orientar o processo de votação em 5.570 cidades brasileiras e 181 localidades no exterior. Nos esclarecimentos a seguir, feitos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), você encontra tudo que precisa saber para votar:
Sobre o voto
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Horário
Pela primeira vez as eleições irão ocorrer no País todo no horário de Brasília: das 8h às 17h. Isso fará com que nos estados com fuso horário os eleitores tenham que levantar um pouco mais cedo.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identidade oficial com foto, o que significa que a perda do título de eleitor não acarretará qualquer problema. Entre as opções, estão: carteira de identidade, carteira de motorista, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Ordem da votação
A votação terá que ser feita na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (com cinco dígitos), senador (com três dígitos), governador (com dois dígitos) e, por último, presidente da República (com dois dígitos). Se quiser, o eleitor poderá votar em um só candidato (ou mais) e votar em branco nos demais que seu desejo será respeitado.
Voto de legenda
Para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital) é possível votar apenas na legenda, no número do partido escolhido e confirmar em seguida. Assim, o voto será computado para o partido e poderá influenciar no número de cadeiras conquistadas.
Colinha
Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar. É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos.
Onde votar
Mais uma dica: confira a sua seção de votação antes de sair de casa, o que é possível fazer inda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.
O que é permitido
A lei permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligações ou candidatos. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é vedada a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. Também é permitido ir votar de bermuda, regata, chinelo e até a camisa da seleção brasileira.
Sem biometria pode votar
Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha feito a biometria, poderá votar normalmente.
Celular
Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo com um mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo - sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral - se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Na cabine
Desta feita o eleitor terá um tempinho a mais para conferir os votos antes da confirmação. Funciona assim: depois que registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem "confira o seu voto" na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo é que se deverá apertar "Confirma" ou "Corrige". E ao final, depois da escolha do candidato a presidente, eleitor ouvirá aquele famoso barulhinho mais longo - o "pilili" - e aparecerá a palavra "FIM".
Caderno de votação
Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.
Como justificar
Se você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível fazê-lo em até 60 dias após cada turno da votação. (Imagem: TSE)