Justiça manda indenizar índios impedidos de comprar comida
Em um caso no mínimo inusitado, o juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, determinou que o município de Diamante do Oeste efetue o pagamento de uma indenização por dano moral de R$ 30 mil e mais as correções cabíveis de julho de 2020 para cá, a dois indígenas que alegam ter sido impedidos de comprar comida por conta das restrições de combate à pandemia impostas pela Prefeitura local.
Os reclamantes são moradores da aldeia Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante do Oeste, aos quais o supermercado em questão teria se recusado a fornecer mantimentos a eles sob alegação de que havia sido orientado por uma fiscal da prefeitura a não atendê-los em decorrência de um decreto que limitava a circulação de pessoas na cidade para conter a propagação da Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que o "que se verifica do exame desta norma, destarte, é o seguinte: criou-se no âmbito do Município a proibição de circulação pública das pessoas integrantes do grupo de risco para fins da pandemia Covid-19, dentre eles os integrantes das comunidades indígenas, sendo desnecessário qualquer ato administrativo posterior para dar concretude ao mandamento que atingiu o grupo de indivíduos ao qual pertenciam os autores (indígenas)".
Wesley Schneider Collyer, ao analisar o caso, ressaltou que a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida. "Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional", destacou o juiz. A Prefeitura irá recorrer. (Foto: Prefeitura Diamante do Oeste)