Fachin restringe os decretos armamentistas de Bolsonaro
Sob a alegação de que vê riscos concretos de violência política nas eleições de outubro próximo diante da intensa polarização da campanha, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (5) suspender alguns trechos dos decretos baixados em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar a compra e o porte de armas de fogo. Também restringiu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que ampliava a quantidade de munições permitidas a caçadores e colecionadores.
Ao todo ele concedeu três liminares a dois questionamentos do PSB e um do PT sobre essas medidas, que vinham sendo analisadas pelo Supremo e acabaram saindo de pauta em 2021 por força de um pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado para a Corte pelo próprio Bolsonaro. "O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", justificou Fachin.
Em suas decisões, ele determinou que a compra de armas de uso restrito só seja autorizada no interesse da própria segurança pública ou na defesa nacional; que a quantidade de munições comercializada se limite àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; a que posse de armas só seja autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; que
"O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida", acrescentou Fachin, cuja decisão será agora submetida à análise do plenário do STF, para o que ainda não há uma data definida. (Fotos: Youtube e Isac Nóbreca/PR)