Eleitor que não entregar celular não poderá votar
Mudança na resolução que trata das disposições gerais das eleições deste ano aprovada de forma unânime pelo plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (1º) define que, ao ir à cabine de votação, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, eqjuipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação. E caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, ele "não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral", diz a resolução.
Já sobre armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: "A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto".
A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos. (Foto: José Cruz/AGBR)