TCE-PR está de olho na Sanepar
A atual diretoria da Sanepar, comandada pelo cascavelense Claudio Stabile, está sendo tirada de sua zona de conforto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O motivo é uma série de achados sobre questões que, na avaliação dos conselheiros da corte, não estão sendo conduzidas da forma como deveriam.
Não há nenhum apontamento grave, é bom que se diga, mas ainda assim o TCE-PR deu prazo de 90 a 180 dias para que a companhia atenda a algumas recomendações técnicas importantes para assegurar a eficiência dos serviços prestados e a saúde da empresa.
O voto do relator Artagão de Mattos Leão fala na necessidade de aperfeiçoar a fiscalização e a gestão "com o objetivo de buscar a melhoria da maturidade organizacional, dos resultados e da performance nos contratos, nas perspectivas legal, financeira, de transparência e de integridade".
Para tanto, o tribunal está recomendando que a empresa adote as providências necessárias para solucionar os seguintes achados:
1 - Fragilidade nos controles de aplicação das sanções dos contratos;
2 - Ausência de mapeamento dos riscos e fatores de riscos relacionados ao processo de governança de gestão de contratos;
3 - Carência em conhecimento e treinamento dos responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos, sem critérios previamente definidos para a área de atuação;
4 - Ausência de nomeação em meios oficiais dos gestores, fiscais e substitutos em todos os contratos;
5 - Ausência de papéis de trabalho e procedimentos padronizados para suporte na gestão e fiscalização dos contratos;
6 - Ausência de sistema de gerenciamento abrangendo todos os tipos de contratação;
7 - Ausência de metodologia de avaliação nos contratos de natureza continuada (limpeza de áreas verdes, limpeza e conservação, segurança e outros);
8 - Ausência de uma estrutura padronizada e centralizada de apoio às regionais, nos processos de aquisições e contratações;
9 - Nomeação de fiscais que não possuem atuação direta com o serviço fiscalizado;
10 - Ausência de segregação de funções em contratos de duração continuada;
11- Insuficiência de indicadores de acompanhamento da performance da governança das aquisições;
12 - Ausência de um estudo comparativo entre modelos econômico-financeiro nas contratualizações de manutenção de esgoto (SME) e elevados passivo trabalhista e previdenciário de funcionários terceirizados. (Foto: AENPR)