Prefeituras não podem terceirizar atendimento de saúde, decide TCE
A prestação de serviços médicos à população por parte das prefeituras deve ser feita de forma direta, ou seja, por meio de profissionais aprovados em concurso público, em vez de funcionários terceirizados. Essa foi a decisão tomada pelo Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) ao julgar procedente representação formulada ainda em 2018 pelo Ministério Público de Contas contra o Município de Medianeira, na região Oeste.
O MPC identificou três práticas irregulares no Município à época: a terceirização indevida de serviços de saúde, a incorreta contabilização de despesas com pessoal e a falta de atendimento integral à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Todas elas foram confirmadas pelos conselheiros.
A DECISÃO
Diante disso, foi determinado que o Município comprove, dentro de no máximo dez meses, a realização de concurso público para a contratação de médicos, passe a lançar os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra na Atenção Básica de Saúde como "Outras Despesas de Pessoal" e adeque seu Portal da Transparência, registrando e publicando as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados por seus servidores ou terceirizados, inclusive lotação, escalas de horário e frequência.
Pelas impropriedades, o então prefeito Ricardo Endrigo recebeu três multas que somam R$ 15.349,20. Mas ainda cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1241/22 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.803 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Foto: Reprodução)