Candidatura avulsa totalmente descartada para as eleições 2018
Luís Roberto Barroso, ministro-relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, decidiu não pautar o caso para votação no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) antes de outubro, razão pela qual esta possibilidade está totalmente descartada para as eleições gerais deste ano.
Desde outubro do ano passado, quando a Corte reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros do Supremo se debruçarem sobre o assunto, que continuará temporariamente sem análise definitiva sob a alegação de que o tempo é excessivamente curto para implementar uma eventual mudança ainda neste ano.
Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao STF após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que seu nome conste nas urnas.
Em janeiro deste ano o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. O TSE, no entanto, destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária. (Foto: STF)