Eleitor terá que deixar celular com mesário para poder votar
Nem só a boca de urna estará proibida no dia da eleição. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ratificou nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o seu celular, devendo deixá-lo com o mesário. A reunião foi convocada para responder a uma consulta do União Brasil sobre o tema.
Ratificando o que já era de domínio público, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado. O tribunal também decidiu que, excepcionalmente, poderá haver o uso de detector de metais em localidades em que houver necessidade, o que deverá ser decidido pelo juiz eleitoral.
O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para assegurar esse mandamento, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabine de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora.
No dia da votação o eleitor poderá usar camiseta de seu candidato preferido, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado nem abordagem, aliciamento ou utilização de outros métodos de persuasão ou convencimento. (Foto: Divulgação TSE)