Desempregado fica isento de multa fidelidade de TV, telefone e internet
Daqui a três meses, quando vence o prazo dado às empresas para que se adequem à nova norma, a multa fidelidade não poderá mais ser imposta aos paranaenses que precisarem rescindir os contratos com as empresas de telecomunicações porque ficaram desempregados. É o que estabelece a Lei Estadual nº 21.190/2022, de autoria dos deputados Soldado Fruet e Mabel Canto, já sancionada e publicada no Diário Oficial.
"É uma medida muito importante para ajudar o povo paranaense em momentos de dificuldade, já que livra os consumidores de pagarem multas salgadas caso precisem cancelar os contratos antes do período de fidelização, que normalmente é de 12 meses, em caso de perda do emprego", detalha Fruet, que é de Foz do Iguaçu.
A lei abrange as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Anatel.
Mas é importante lembrar que o texto da nova lei não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado. Já no caso das concessionárias, se elas desrespeitarem a lei estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. (Foto: AGBR)