Começa a contar prazo para entrega e pagamento do ITR
Atenção agricultores: o prazo para entrega da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), referente ao exercício 2022, começou nesta segunda-feira (15) e vai até 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias.
A declaração deve ser feita de forma online, por intermédio do programa ITR/2022 disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (rfb.gov.br). Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa RFB 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de julho deste ano.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CARpodem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas, desde que com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.