Aumento abusivo dos planos de saúde é suspenso pelo Supremo
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão tomada no sábado mas publicada apenas hoje, a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos, o que impactaria grandemente os valores pagos pelos segurados.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte. "Saúde não é mercadoria, vida não é negócio", disse ela.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.
A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Na ação, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando "severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito". (Foto: AGBR)