81% das multas nos radares de Cascavel podem ser perdoadas
Oito de cada dez multas por excesso de velocidade registradas pelos novos radares instalados nas ruas e avenidas de Cascavel têm grandes chances de serem convertidas em advertência aos condutores, desde que estes estejam sem multa há no mínimo 12 meses. Isso ocorrerá mediante procedimento previsto no Código de Trânsito a partir da aprovação da Lei n° 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril do ano passado.
No levantamento do primeiro mês desde a reinstalação desses equipamentos, em 23 pontos da cidade, foram contabilizadas 6.241 infrações por excesso de velocidade. Dessas, 5.056 (81%) foram de natureza média, por exceder a velocidade máxima permitida em até 20%, por isso podem ser perdoadas. Outras 1.017 (16%) foram de natureza grave, por exceder a velocidade máxima permitida entre 20% e 50%, e 168 (3%) de natureza gravíssima.
No primeiro caso, o proprietário do veículo receberá uma notificação para apresentar o nome do condutor e fazer a defesa prévia, se assim desejar. Decorrido o prazo ou encerrado o processo administrativo regular, quando for o caso, será emitida uma segunda notificação com a imposição da penalidade de "Advertência". Caso o infrator tenha aderido ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), o procedimento será registrado eletronicamente e este não receberá correspondência. Mas é preciso ficar atento ao aplicativo do sistema.
Já no caso de abuso de velocidade em mais de 50%, de acordo com a Transitar, isso poderá gerar a suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses e, na reincidência, de até um ano. Esse tipo de infração é agravado com o valor multiplicado por três, perfazendo um total de R$ 880,41, enquanto o processo de suspensão é realizado pelo Detran, órgão ao qual cabe definir o prazo a ser cumprido pelo infrator. (Foto: Secom/PMC)