Universidades queriam mais privilégios, mas se deram mal
Fontes de constantes privilégios que, em alguns casos, permitem que seus servidores ganhem salários acima do teto constitucional, as universidades estaduais paranaenses já comemoravam a aprovação do substitutivo do deputado Luiz Claudio Romanelli ao projeto do Poder Executivo sobre o Tide (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva) quando saiu publicado no Diário Oficial do Estado, no último fim de semana, um veto parcial de Cida Borghetti impedindo que a "farra" tivesse continuidade, agora com amparo legal.
Seguindo parecer técnico da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a governadora vetou os artigos 2º, 3°, 4º, 5º e 7º (incisos I e II) do substitutivo sob alegação de que "algumas inovações trazidas pela Assembleia Legislativa violam disposições da Constituição de 1988".
"O que o substitutivo propõe, em linhas gerais, é um regime de dedicação exclusiva em que os docentes possam exercer, paralelamente à docência nas universidades estaduais, praticamente toda e qualquer atividade, durante praticamente todo o tempo que desejarem", observa o parecer da PGE.
"Se multiplicarmos por 12 o limite de horas mensais autorizadas para exercício do trabalho em regime de plantão (96 x 12 = 1.152) e somarmos o produto dessa multiplicação ao limite máximo de horas mensais autorizadas para ?préstimo de contribuição de natureza científica ou tecnológica? (416 horas) e ?participação esporádica em cursos, palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente? (416 horas) chegaremos ao total de 1.984 horas anuais de atividades excepcionais. {...} Esse valor equivale a 248 jornadas diárias de 8 horas, apenas a título de atividades externas exercidas em regime de tempo integral e dedicação exclusiva", prossegue o parecer, assinalando que, somadas as jornadas semanais de 40 horas dos professores, percebe-se que é tecnicamente impossível, sem total prejuízo do trabalho ordinário exercido, assegurar todas as permissões previstas no substitutivo.
Ainda de acordo com a PGE, essa permissão "afronta os mais comezinhos princípios do Direito Administrativo, com destaque para os princípios da eficiência e da moralidade positivados no Art. 37, caput, da Constituição Federal". O parecer pontua ainda que "o cargo em comissão, na essência, não pode ser exercido concomitantemente com outra atividade ordinária", conforme propõe o substitutivo, elaborado por Romanelli a partir de sugestões apresentadas pelos reitores das universidades. (Foto: Arquivo)