TCE-PR promove curso sobre nova prestação de contas à região Oeste
Após o grande sucesso do primeiro evento de apresentação da nova prestação de contas anual municipal, que reuniu centenas de pessoas em Maringá (foto) na semana passada, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) promoverá, na próxima sexta (29), novo curso gratuito organizado pela Escola de Gestão Pública do Tribunal sobre o tema, desta vez em Foz do Iguaçu.
As palestras serão proferidas entre as 8h30 e as 17 horas, no Centro de Convenções de Foz do Iguaçu. O público-alvo é formado por prefeitos, vereadores, servidores públicos que atuam nas prestações de contas e cidadãos da Região Oeste do Paraná interessados no tema. As inscrições já estão esgotadas. Mas, neste link, é possível se inscrever em lista de espera e enviar dúvidas sobre o tema..
A NOVA PCA
Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está reformulando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus pareceres prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.
Finalmente, os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.
Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os pareceres prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.
A Nota Técnica nº 13/2022, editada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR, fixa os prazos relativos à Nova PCA Municipal. (Foto: Divulgação Uningá)