Paraná reduz ICMS da gasolina, da luz e do gás de 29% para 18%
O governador Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (1) autorização para redução na alíquota de ICMS da gasolina, operações com energia elétrica e serviço de comunicações de 29% para 18%. A medida atende a Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral. Para a gasolina, a redução levará a uma queda de R$ 0,50 a R$ 0,60 por litro.
Para os combustíveis, a oficialização da redução acontecerá via Nota informativa e Resolução da Secretaria da Fazenda. Com ela, a base de cálculo do imposto sobre gasolina comum e premium, diesel s10, óleo diesel e gás de cozinha, a partir de agora, para fins de substituição tributária, vai incidir sobre a média móvel dos preços médios praticados nas bombas nos últimos 60 meses, atendendo também a Lei Complementar 192/2022. Em relação ao diesel, o Paraná já praticava a menor alíquota do Brasil, de 12%.
"Estamos acompanhando a lei federal, que foi votada pelo Congresso Nacional. Mesmo com a redução da arrecadação dos estados e municípios, entendemos que é necessário o esforço de todos para tentar, de alguma maneira, evitar que o preço dos combustíveis suba mais. É um gesto do Estado que demonstra que temos a boa vontade para enfrentar esse problema", afirmou Ratinho Junior.
Com essa redução, a estimativa do Estado perda uma receita de R$ 3,95 bilhões até o fim deste ano e de R$ 7,90 bilhões em 2023. Como consequência, o valor dos repasses obrigatórios para municípios, Fundeb, saúde e educação será reduzido em 17,5%, na comparação com a Lei Orçamentária Anual 2022, com igual impacto nos repasses obrigatórios aos municípios e outros poderes.
O Paraná já havia renunciado a uma parte do imposto ao congelar, em novembro do ano passado, o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) sobre combustíveis. Segundo um levantamento da Fecombustíveis, com a defasagem nos preços médios ponderados, além de não ser reajustado para seguir o preço de mercado, o ICMS também não acompanhou a inflação, o que na prática já representa uma redução real do tributo, o que ocorreu ao longo desses mais de seis meses.
REMÉDIOS E VEÍCULOS
Ontem (30) o Governo do Paraná já havia publicado decretos alterando a a regulamentação de isenção do ICMS para medicamentos e compra de veículos novos destinados a pessoas com deficiência. No caso dos medicamentos, a isenção atinge remédios usados no tratamento da Aids (Decreto 11.574/2022 ) e da fibrose cística ( Decreto 11.573/2022), bem como dos remédios distribuídos aos órgãos da administração pública para tratamento de psoríase em placas, esclerose múltipla e tuberculose (Decreto 11.571/2022).
Mo caso da dos veículos, o Decreto 11.576/2022 contempla a venda de carros destinados às pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ampliando de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por essas pessoas com isenção parcial do ICMS. (Foto: Reprodução)