Entram em vigor novas medidas do calendário eleitoral. Confira quais
No dia 2 de outubro deste ano mais de 231 mil eleitores deverão ir às urnas apenas em Cascavel. No Paraná são mais de 8,3 milhões e no Brasil, 152,3 milhões. Neste ano, serão escolhidos presidente da República, governador, deputados estadual e federal e um senador de cada Estado.
E nesta semana estão entrando em vigor várias novas medidas pronunciadas no Calendário Eleitoral, que começou a vigorar em 1º de janeiro para a divulgação de pesquisas e torna crimes inúmeras ações envolvendo pré-candidatos e eleitores. Vale lembrar que a definição dos candidatos ocorrerá entre 20 de julho a 5 de agosto, período destinado às convenções partidárias.
O advogado cascavelense Hélio Ideriha Junior explica que as infrações estão todas elencadas na Resolução 23.691/2022 do TSE. "Essa Resolução específica, por exemplo, o rol de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral", detalha ele.
Pela Resolução do TSE, estes crimes correspondem a peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.
Vale destacar que cabe ao magistrado eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. Ideriha Junior lembra que, neste caso, a exceção vale para sentenças que determinem penas privativas de liberdade. "Elas devem ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade, no caso do Paraná, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", explica.
NOVAS RESTRIÇÕES
Para que o período transcorra de acordo com uma série de regramentos, o calendário eleitoral restringe e dita normas, tornando potencial crime para quem os infringir. "O calendário veda, por exemplo, que a partir do dia 30 de junho emissoras de rádio e de televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos", destaca Ideriha Junior.
Uma das listas mais extensas do calendário passa a vigorar neste sábado (2), data a partir da qual ficam vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais: nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda a partir do dia 2 de julho fica vetado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fica ainda proibida a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, além de vetada a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. (Foto: Divulgação)