Cascavelenses podem regularizar imóveis construídos sem projetos
Proprietários de imóveis residenciais e comerciais construídos em Cascavel sem os respectivos projetos, e também sem autorização prévia da Prefeitura, podem fazer uso de lei específica para fazer a regularização, mas o prazo para tanto vai só até 1º de julho. O teor da Lei 7.344/22 foi apresentado pelo Núcleo de Arquitetura e Urbanismo em encontro com diretores da Acic nesta quarta-feira (1º).
A apresentação inicial do assunto foi feita pelas arquitetas Bárbara Schmoeller, Greicy Hofmann e Patrícia de Oliveira. Elas informaram que a regularização é importante por vários motivos, mas principalmente para obter toda documentação e o habite-se, fundamentais, por exemplo, para a venda ou financiamento do bem. Com a regularização, o imóvel, caso necessário, pode inclusive ser dado pelo proprietário como garantia em algum outro negócio ou captação de crédito. Os imóveis comerciais e industriais que não têm esses documentos aprovados não conseguem obter o alvará de funcionamento do estabelecimento.
O arquiteto Rissieri dos Reis Scardoelli, coordenador de Licenciamento do IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel) também participou da reunião com os empresários e esclareceu várias dúvidas apresentadas pelas arquitetas e que representam boa parte dos questionamentos recebidos de seus clientes. Um ponto relevante, conforme Rissieri, é contar com assessoria técnica especializada, porque muitos processos abertos acabam não concluídos justamente pelo desconhecimento dos procedimentos por parte dos profissionais.
DOCUMENTOS
Para a aprovação é necessária a contratação de responsável técnico, para elaboração de projeto, RRT e demais documentos pertinentes à obra. Também é preciso que o passeio público esteja enquadrado à lei de calçadas do município e se for obra comercial ou edifício deve ter laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. (Foto: Divulgação)