Edgar Bueno é inocentado pela Justiça em denúncia ainda de 2004
A juíza Nícia Kirchkein Cardoso, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, julgou improcedente a ação civil pública que o Ministério Público moveu contra Edgar Bueno por suposta prática de improbidade administrativa em 2004, por ocasião ainda de seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Cascavel.
O MP alegava que Edgar Bueno agido de forma ilegal ao determinar a contratação de um escritório de advocacia privada enquanto investido no cargo de prefeito, para defender causas de interesse do município em Curitiba.
No entanto, de acordo co os autos do processo de número 0007617-97.2018.8.16.0021, a Justiça deu ganho de causa a Edgar sob o argumento de que o episódio não configurou ou trouxe perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens públicos, muito pelo contrário.
"Em razão da complexidade do caso e da relevância econômica e político-administrativa do processo, ficou estabelecido, por meio de contrato, que a referida empresa manteria o assessoramento até decisão transitada em julgado da causa", observou o advogado de Edgar na ação, Marcos Boschirolli.
Segundo ele, isso ocorreu porque havia a necessidade de a municipalidade, naquele momento, contratar os serviços, já que a atuação de um escritório na capital do Estado era fundamental para que não bloqueassem remessas de valores ao Município. (Foto: Arquivo Secom/PMC)