STF restitui pensão a filhas de servidores maiores de 21 anos
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, determinou hoje a retomada do pagamento de pensão por morte a duas filhas de servidores federais. O caso chegou ao STF após o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar a suspensão do pagamento. As informações são da Agência Brasil.
Ao decidir a questão, Cármen Lúcia entendeu que o pagamento deve ser retomado porque uma decisão anterior do ministro Edson Fachin, assinada em maio, derrubou o entendimento do TCU que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda.
"Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pelas impetrantes", decidiu a ministra.
Pelo entendimento firmado com a decisão de Fachin, o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor. "Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão", afirmou Fachin.
A Lei 3.373/1958 estipulava que "a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente". A norma foi revogada, entretanto, pela Lei 8.112/1990, mas se estima que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício.
A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de 100 órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade.
Segundo o TCU, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos.