A pedido do PT, CNJ afasta juíza eleitoral de Guaraniaçu
Postagens realizadas entre 2017 e 2019 nas redes sociais por uma magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná, que é juíza na cidade de Guaraniaçu, a 70 quilômetros de Cascavel, serão analisadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por supostamente ferirem as normativas do órgão ou o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura. Ela, que não teve o nome revelado, também foi afastada da Justiça Eleitoral e irá responder a um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar).
Segundo a Reclamação Disciplinar n. 0000557-16.2020.2.00.0000, apresentada pelo diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores), diversas postagens da juíza no seu perfil nas redes sociais trazem críticas a políticos, autoridades e membros do STF (Supremo Tribunal Federal), com base em notícias jornalísticas.
Apesar de algumas publicações terem sido feitas antes do Provimento CNJ n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, e da Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, a relatora e corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que as condutas da magistrada configuram afrontas à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Ela ressaltou, ainda, que se espera um comportamento exemplar de cidadania e, como membro do Poder Judiciário, que a sua atuação transmita confiança para a sociedade. "Isso mesmo que em manifestação em suas redes sociais, aberta ao público jurisdicionado de maneira geral, que detém conhecimento da atuação da magistrada junto à Justiça Eleitoral Regional".
O voto foi acompanhado por unanimidade durante a 350ª Sessão Ordinária do CNJ. Já o afastamento da juíza da função eleitoral foi decidida pela maioria dos conselheiros presentes, conforme informação postada no site do próprio CNJ. (Foto: Reprodução)