Decisão judicial acende luz no fim do túnel para suinocultores
A juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, concedeu ontem (28) liminar em ação que propõe o enquadramento de um produtor rural na condição de consumidor e, como tal, podendo ser beneficiado pela chamada Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021.
O despacho da magistrada permite a repactuação das dívidas do produtor, que é um destacado suinocultor independente do Oeste do Paraná e deverá agora apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, "preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas".
A liminar concede efeito suspensivo nas ações que tramitam em desfavor do produtor. "A suspensão não afastará a possibilidade da prática dos atos materiais da execução, porém, terá o condão de impedir a prática dos atos expropriatórios", destacou a magistrada em sua decisão. As demais ações que vierem a ser ajuizadas em data posterior a esta decisão permanecerão suspensas até a data da audiência conciliatória.
Além da suspensão da prática dos atos expropriatórios de todas as ações já ajuizadas até a data da concessão da liminar, a medida promove a suspensão integral das demais demandas que forem eventualmente ajuizadas em data posterior à decisão, até a data da audiência conciliatória prevista.
O referido plano de pagamento deverá ser apresentado em audiências de conciliação com os credores do produtor e dirigidas pela própria juíza, já marcadas por ela para final de junho e início de julho do corrente ano, a começar pela dos credores de ações ajuizadas, marcada dia 29/06/2022, às 14h; depois, com os fornecedores de insumos e outros fornecedores, dia 30/06/2022, às 13h30min; posteriormente, com as instituições financeiras, no dia 01/07/2022, às 13h30min e, por fim, com credores diversos, também no dia 01/07/2022, às 16h.
CRISE NA SUINOCULTURA
Na ação, restou bem demonstrada a severa crise que assolou a suinocultura brasileira, fato que levou aos problemas enfrentados não só por este produtor de suínos do Oeste do Paraná, mas por todos os produtores independentes de suínos do Brasil. Na verdade, trata-se da maior crise da história da suinocultura nacional, em razão dos altos custos dos insumos que compõem a ração animal, farelo de soja e milho, e dos baixos preços do suíno vivo no mercado interno, o que tem provocado impactos negativos na atividade dos criadores de suínos fora do sistema de integração, e também no campo social, uma vez que a suinocultura é a atividade que mais emprega no campo.
No caso do produtor a que a ação se refere, a liminar concedida permitirá que todos seus credores recebam seus créditos de forma igualitária, sem qualquer favorecimento. No seu caso, além de uma estrutura própria de granjas de suínos, outros mais de 100 produtores da região faziam a terminação dos leitões das matrizes de propriedade do produtor, sendo que devido à baixa nos preços de comercialização do suíno nos últimos tempos, e da alta dos insumos, ocasionou-se a insustentabilidade de suas atividades, e o produtor se viu obrigado a arrendar seu empreendimento, não só para buscar auxílio financeiro próprio, mas também para resguardar a integridade dos animais, evitando, com isso, possível abatimento sanitário em massa, o que evidentemente acarretaria severos danos. (Foto: Divulgação)