Paraná regula por decreto gestão de pessoal em suas universidades
Já está em vigor o Decreto nº 10.824/2022, baixado pelo governador Ratinho Junior para fixar o quantitativo de pessoal que cada universidade estadual poderá ter em seus quadros de professores e agentes universitários.
Em consonância com a Lei Geral das Universidades, vigente desde o ano passado, o decreto estabelece os códigos de vagas, assim como as regras de controle de lotação dos servidores para cada universidade.
Os códigos consistem em uma sequência alfanumérica que identifica os tipos disponíveis de cargo, lotação, vagas, regimes de trabalho e carga horária, entre outros aspectos. Nos próximos 30 dias, as sete instituições estaduais de ensino superior deverão divulgar os relatórios individuais com as respectivas informações.
No total, o Sistema Estadual de Ensino Superior contempla 15.155 servidores públicos, sendo 8.223 professores e 4.169 agentes universitários (níveis médio e superior). Os 2.763 cargos restantes são de agentes universitários de nível operacional, que ao vagarem serão desmobilizados, conforme estabelece a Lei nº 20.199/2020. O preenchimento de cargos deverá ser atualizado em tempo real pelas instituições.
Com a nova regulamentação, as universidades estaduais só poderão promover novos concursos se respeitado o limite de 80% do respectivo quantitativo de cargos e o limite anual de reposição estabelecido na LGU. (Foto: AENPR)