Micro e pequenas empresas terão mais R$ 50 bi até 2024
Micro e pequenas empresas vão contar com mais R$ 50 bilhões para financiamentos até 2024. O recurso foi garantido com a aprovação, nesta terça-feira (12), de projeto permitindo que o montante não utilizado no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) só seja devolvido ao Tesouro Nacional a partir de 2025. Na prática, os recursos ficarão disponíveis por três anos a mais do que era previsto na lei anterior. O projeto segue agora para análise do Senado, onde deve ser aprovado com facilidade.
De acordo com o deputado paranaense Rubens Bueno, com a ampliação do socorro, esse segmento empresarial, que teve grande prejuízo durante a pandemia, ganhará mais tempo para se recuperar e crescer. “Isso possibilitará a continuidade de empréstimos até 31 de dezembro de 2024. Segundo cálculos feitos pela consultoria do Senado, a ampliação desse prazo possibilitará a oferta de mais R$ 50 bilhões a milhares de microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo emprego e renda a milhões de brasileiros”, afirmou.
A Lei 14.161, de 2 de junho de 2021, que instituiu o Pronampe, estipulava que os recursos não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deveriam ser devolvidos à União, sendo integralmente utilizados para pagamento da dívida pública. Com a aprovação do novo projeto, esses recursos do Fundo de Garantia de Operações só passarão a ser devolvidos a partir de janeiro de 2025.
O Pronampe é um programa destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. As operações de crédito podem ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas e também para despesas com o salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outros fins. O prazo máximo de pagamento das operações contratadas é de 48 meses. (Foto: José Cruz/AGBR)