TCE reprova as contas de 2019 da Paranaprevidência
O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) julgou irregulares as contas de 2019 do Fundo de Previdência do Estado pela ocultação do déficit atuarial ocasionada pela utilização indevida da hipótese de gerações futuras na consolidação do resultado atuarial, a qual resultou em distorções nas demonstrações contábeis daquele ano.
A irregularidade apontada pela corte contraria as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como as disposições do artigo 24, parágrafo 3º, da Portaria nº 464/2018 do Ministério da Fazenda e dos artigos 85 e 89 da Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento Público).
Em função da falha, o gestor do fundo foi multado em R$ 4.908,80. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Quinta Inspetoria de Controle Externo do órgão de controle e no parecer do Ministério Público de Contas a respeito do caso. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. (Foto: AENPR)