Irrigação e aquicultura: luz barata depende de cadastro
A Copel está enviando comunicado aos produtores rurais paranaenses que recebem descontos na tarifa de energia elétrica para utilização em irrigação e aquicultura a atualizarem o quanto antes o cadastro exigido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Neste momento, a orientação se aplica a mais de 1,5 mil propriedades rurais atendidas em baixa tensão, que recebem uma redução de aproximadamente 70% na tarifa.
A atualização do cadastro deve ser feita pela internet, em um prazo máximo de seis meses a contar da primeira notificação impressa na fatura. Os consumidores estão sendo avisados também por e-mail e SMS sobre a medida, que foi instituída pelo órgão regulador por meio da Resolução Normativa 1.000/2021. No texto, a Aneel estabelece a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos, a fim de comprovar que os consumidores continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício tarifário.
No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora. No ano passado, a parcela destes consumidores atendida em alta tensão já realizou a atualização cadastral. Este ano estão sendo convocados os consumidores atendidos em baixa tensão com maiores médias de consumo; e em 2023, serão chamados a realizar o recadastramento aqueles consumidores atendidos em baixa tensão e que se encontram em faixas menores de consumo.
COMO FAZER
Para fazer a renovação do cadastro os agricultores devem:
1) Acessar o link https://bit.ly/revisaocadastral
2) Clicar em “Avançar" no final da página
3) Preencher o formulário com seus dados e clicar em “Avançar”;
4) Anexar cópia dos seguintes documentos:
- RG e CPG;
- Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO). O titular da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou associado à produção;
- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga (Cadastro de Uso Insignificante). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia;
- Documento da propriedade em que conste o endereço, como ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Neste primeiro período de revisão cadastral, também será aceita a autodeclaração de irrigantes e aquicultores do grupo B. O modelo de autodeclaração pode ser acessado neste link
Mas, a recomendação é que, antes do próximo ciclo de revisão cadastral, sejam apresentados o Licenciamento Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga, sob risco de perda e devolução dos benefícios tarifários recebidos. (Foto: José Fernando Ogura/AENPR)