Agricultores atingidos pela seca ganharão desconto de até 35,2%
O governo federal regulamentou por meio do Decreto 11.029 um desconto de até 35,2% para o pagamento de parcelas de crédito agropecuário por parte dos produtores que tiveram perdas causadas pela falta de chuvas na safra 2021/22. O documento, já publicado no Diário Oficial da União, prevê o benefício a agricultores apenas do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
O Paraná teve perdas severas na temporada de verão 2021/22. Até o momento, o Deral estima prejuízos na ordem de 45% na soja e 32% no milho. Isso representa uma perda de 9,5 milhões de toneladas na oleaginosa e 1,3 milhão de toneladas a menos no cereal de verão. Em termos financeiros, o rombo deve passar dos R$ 30 bilhões.
O auxílio regulamentado vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e/ou que vencem no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. Outra regra importante é que, para se beneficiar do desconto, o crédito deve ter sido contratado até 31 de dezembro de 2021 e estar sem inadimplência. Além disso, é pré-requisito que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
O decreto prevê também que, caso não haja pagamento da parte do produtor mesmo depois de obter desconto, haverá ainda a possibilidade do saldo em débito ou a parcela terem prazo de pagamento prorrogado - se ficar comprovada a perda da receita nos empreendimentos vinculados. Os descontos não podem ser adotados por beneficiários do Proagro ou com cobertura de seguro rural. (Foto: Sistema Faep)