Bom se fosse sempre assim
A Primeira Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada por sua Coordenadoria de Auditorias a respeito de obras de pavimentação realizadas em diversos pontos de Cascavel no âmbito do PDI (Programa de Desenvolvimento Integrado).
Nas inspeções feitas de forma presencial e com coleta de amostras, ficou constatado que a qualidade dos serviços executados em determinados trechos (quais não foram divulgados) não atendeu ao especificado nos projetos e nas normas técnicas. Em razão disso, foi apurada a ocorrência de um dano total de R$ 3.783.554,65 ao patrimônio público.
Os conselheiros determinaram, então, que a empreiteira contratada para efetuar as obras refaça os serviços de acordo com a qualidade mínima exigida em obediência aos apontamentos feitos pelos auditores do TCE-PR. Do contrário, ela deverá restituir ao tesouro municipal o valor calculado pela Caud, corrigido monetariamente.
A adoção de uma das duas alternativas apresentadas pelo Tribunal deve ser comprovada em até 90 dias após o trânsito em julgado do processo. Foi recomendado ainda que, ao receber parcelas de obras públicas, bens e serviços, o Município promova liquidações e medições adequadamente individualizadas, de modo a permitir "a identificação precisa do que está sendo entregue ao poder público em cada momento, com base nos critérios estabelecidos em lei". (Foto: Secom/PMC)