Judiciário do Paraná deixa de exigir comprovante de vacina
Está em vigor desde a zero hora desta terça-feira (22) um decreto que suspende a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos Fóruns e demais prédios do Poder Judiciário paranaense.
A flexibilização, segundo a direção do Tribunal de Justiça, se baseia nos informes epidemiológicos indicando uma diminuição significativa no número de casos novos da doença e do índice de potencial contágio, além de facilitar o acesso às suas unidades.
Todavia, o decreto mantém a obrigatoriedade de outros protocolos sanitários, como o uso de máscara e a higienização das mãos.