Suinocultura: IAT alerta para destinação correta de carcaças
A destinação final de carcaças de suínos mortos em granjas de todo o Paraná deve ser proposta no estudo ambiental, na fase de emissão de LI (Licença de Instalação), ou na emissão e renovação da LAS (Licença Ambiental Simplificada). Cada procedimento de destinação deve seguir regras conforme o tamanho, porte e a condição da carcaça. O tema foi abordado pelo diretor do IAT (Licenciamento Ambiental do Instituto Água e Terra), José Volnei Bisognin, durante o Encontro Regional Abraves Paraná 2022, realizado ontem e hoje por iniciativa da Associação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos.
O IAT é o órgão que licencia o empreendimento e avalia a tecnologia utilizada e já validada por uma instituição. “Importante ressaltar que o Instituto não valida tecnologias, apenas analisa no aspecto ambiental. Animais mortos, independente da causa, são considerados resíduos da atividade agropecuária”, destacou o diretor. As tecnologias indicadas devem sempre levar em conta a utilização de um local afastado de cursos e reservatórios d’água, visível e inacessível a animais.
Entre os exemplos estão a trituração da carcaça (para redução de volume); desidratação (por perda de água, sem queima ou incineração), onde o material deve ser encaminhado para tratamento por compostagem ou biodigestão anaeróbica; e compostagem tradicional (recomenda-se que as células de compostagem tenham canaletas para coleta do chorume e telas para evitar a entrada de pássaros e insetos).
O composto orgânico proveniente da compostagem adequada pode ainda ser utilizado como fertilizante para a adubação de culturas agrícolas e florestais, conforme recomendações técnicas. Também são processos que dependem de autorização ambiental a incineração (tratamento de carcaças de animais e outros resíduos de alto risco sanitário) e a biodigestão anaeróbica (tratamento visando a produção de biogás).
LEGISLAÇÃO
No Paraná vigora a Resolução Sedest nº 15/2020, que determina que os suínos mortos devem ser dispostos adequadamente, utilizando tecnologias de disposição específicas estabelecidas pelos órgãos competentes e atendendo a Portaria IAP/GP nº 106/2018. A Resolução também estabelece a obrigatoriedade da Autorização Ambiental específica para sistemas de tratamento e/ou de destinação final.
A Portaria IAT nº 212/2019 estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Já a Resolução Sedest nº 52/2019 traz as condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Suinocultura no Paraná.
Mais antigas, porém ainda em vigor, a Portaria IAP nº 28/2018 dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterro ou destruição da carcaça, desde que seja determinado o sacrifício sanitário dos animais pelos órgãos competentes; e a Resolução SEMA n° 031/1998, que dispõe que sejam feitos a remoção dos dejetos das instalações ao menos duas vezes por semana, o armazenamento dos resíduos sólidos provenientes da atividade em local alto, seco e coberto com lona, o enterro dos animais mortos, e o uso de telas nas instalações.
O documento determina, ainda, que a queima a céu aberto dos animais mortos só é permitida em casos de epizootias, quando ocorra grande mortandade de animais, ou quando for determinado o sacrifício pelas autoridades sanitárias competentes. (Foto: Denis Ferreira Neto/AENPR)