Multas de trânsito agora podem ser parceladas no cartão de crédito
Saiu publicada na última edição desta semana do Diário oficial da União a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) com as novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situação irregular. A principal mudança está na permissão da possibilidade de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser dividido em até 12 parcelas e para mais infrações ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista ficará liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobradas ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Denatran. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades. (Foto: Portal do Trânsito)