Eleições impõem uma série de restrições a partir deste sábado
Como 2018 é um ano de eleições gerais (para presidente da República, senadores, deputados federais, deputados estaduais e governadores), a partir de hoje está vedado aos agentes públicos a prática de uma série de condutas previstas na Lei nº 9.504/1997. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas, por servidores ou não, em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Pelo artigo 73 da referida lei, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019. As únicas exceções são nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceção feita apenas aos casos de verbas destinadas a cumprir obrigações já assumidas com execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral - por isso, já estão fora do ar as redes sociais e todo o histórico de notícias, filmes, vinhetas, banners, posts, marcas e slogans de sites e veículos oficiais de publicidade ligados ao Governo do Paraná. Essa regra só não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Nesses três meses anteriores ao pleito de outubro próximo, os agentes públicos também estão impedidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, as manifestações tratarem de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
SHOWS ARTÍSTICOS
Já o artigo 75 da mesma lei proíbe, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. (Foto: Arquivo)