Universidades têm 60 dias para aprimorar gestão de convênios
O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) deu prazo de dois meses para que as sete universidades públicas mantidas pelo Estado implementem medidas destinadas a aprimorar a gestão e o controle dos convênios firmados com fundações de apoio, especialmente no que diz respeito à normatização interna, fiscalização, transparência e prestação de contas.
Essas entidades privadas são responsáveis pelo apoio administrativo à produção científica realizada nas universidades públicas, permitindo aos pesquisadores se ocuparem exclusivamente de questões científicas e tecnológicas. As ações recomendadas visam solucionar inadequações apuradas em fiscalização realizada em 2021.
AS INADEQUAÇÕES
A equipe técnica do TCE-PR constatou 15 inadequações, em relação às quais foi apontado igual número de medidas a fim de mitigá-las. A indicação é de que todas as universidades auditadas implementem uma ou mais dessas ações, a depender do caso. As recomendações são as seguintes:
1 - Elaborar e aplicar normativa interna que discipline e regulamente o credenciamento, o relacionamento e o controle das fundações de apoio de acordo com os ditames legais;
2 - Implementar, dentro de suas competências, normativa interna para regulamentar a participação de seus servidores e docentes nas atividades desenvolvidas pelas fundações de apoio no âmbito dos projetos suportados;
3 - Editar, dentro de suas competências, normativa interna para regulamentar o pagamento de bolsas e auxílios a seus servidores, docentes e discentes, que desenvolvem atividades no âmbito dos projetos executados em parceria com as fundações de apoio;
4 - Adotar como regra a aprovação prévia dos planos de trabalho para todos os convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio, independentemente de envolverem ou não a transferência de recursos financeiros;
5 - Adotar como regra a aprovação prévia, pela autoridade competente da universidade, dos planos de trabalhos a serem executados entre a universidade e as fundações de apoio;
6 - Adotar como regra a emissão de pareceres jurídicos prévios, firmados por procuradores da universidade, em todos os processos de celebração de convênios com as fundações de apoio;
7 - Estabelecer, em seus termos de convênio, a necessidade de observar-se o disposto na lei estadual de licitações, quando as contratações de bens e serviços forem custeadas com recursos públicos;
8 - Divulgar os projetos executados em parceria com as fundações de apoio por meio de editais de chamamento; anúncios em jornais, rádio e TV; e divulgação em sítios de internet e redes sociais, de forma a divulgar suas ações ao público mais amplo possível;
9 - Implementar rotinas internas de trabalho de modo a realizar a emissão de pareceres pelas unidades de controle interno sobre a execução de todos os contratos e convênios firmados com as fundações de apoio;
10 - Adotar como rotina de trabalho a emissão, por meio dos gestores dos contratos e convênios, de relatórios de acompanhamento parcial, ao final de cada exercício financeiro, e de encerramento, ao término da vigência dos convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
11 - Implantar rotina de trabalho para emitir, por meio dos fiscais dos contratos e convênios, relatórios de acompanhamento parcial, ao final de cada exercício financeiro, e de encerramento, ao término da vigência dos convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
12 - Adotar como rotina de trabalho em seus procedimentos internos a nomeação formal de coordenadores, gestores e fiscais responsáveis por todos os contratos e convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
13 - Emitir, por meio de seus conselhos superiores, os atos de aprovação dos relatórios de execução, ao final de cada exercício financeiro, e de encerramento, ao término da vigência dos convênios firmados entre a universidade e as fundações de apoio;
14 - Divulgar, em seus respectivos portais da transparência, informações detalhadas sobre os convênios celebrados com as fundações de apoio, como receitas; despesas; pagamentos a fornecedores; pagamentos de bolsas e auxílios a servidores, docentes e discentes; planos de trabalho; contratos; extratos bancários; e prestações de contas parcial e final;
15 - Incluir, nas minutas dos convênios firmados com as fundações de apoio, a necessidade de abertura de conta específica para aplicação dos recursos repassados. (Foto: José Fernando Ogura/AENPR)