Você sabia que é crime fugir do local do acidente?
Levantamento realizado pelo programa Respeito à Vida revelou que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor e a consequente falta ou demora na assistência às vítimas. Isso ajuda a explicar por que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define essa fuga como crime passível de punição com detenção de seis meses a um ano ou multa, de acordo com o artigo 305.
Mesmo não se tratando exatamente de uma novidade, esse assunto rendeu muitos debates nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, que em 2020 fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.
O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entende que, nesse caso, não se trata de um direito individual. "Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização", diz. "Pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar", completa ele.
Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, como por exemplo, homicídio culposo no caso de óbito da vítima.
"O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias, além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito", comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.