Reduzido prazo de afastamento dos trabalhadores por Covid-19
Portaria conjunta dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União reduz de 15 para 10 dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. E de acordo com o texto, o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com quadro de melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020 e permitem que o empregador adote, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.
As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho e adotar medidas para evitar aglomerações, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara, além de manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas.
A Prefeitura de Cascavel segue a orientação da Secretaria de Estado da Saúde, dando sete dias de afastamento com alta sem exame ou, quando necessário, cinco dias com exame negativo. (Foto: Marcelo Camargo/AGBR)