Lei isenta mesários do PR da taxa de inscrição em concurso
Os paranaenses têm uma vantagem adicional ao atenderem a convocação para trabalhar como mesários nas eleições. A Lei n° 19.196/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa, isenta essas pessoas pagamento de inscrição em qualquer concurso público do Estado.
A comprovação deve ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos e a isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Para ter direito à isenção, o eleitor deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois pleitos, consecutivos ou alternados."Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca o presidente da Alep e autor da lei, deputado Ademar Traiano. (Foto: Schutterstock)