Para pilotar moto elétrica é preciso CNH? Veja a resposta
Uma espécie de moda nas ruas de Cascavel e outras cidades, os equipamentos de mobilidade individual definidos como autopropelidos, como patinete e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento e podem ser conduzidas por pessoas sem licenciamento.
A mesma regra vale para a bicicleta elétrica, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não possui acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.
Já os veículos que possuem duas ou três rodas, têm motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atingem a velocidade de até 50 km/h são considerados ciclomotores. São, portanto, veículos que precisam ser registrados e licenciados e seus condutores devem ser habilitados na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, alerta o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita, lembrando que as novas regras estão em vigor desde abril do ano passado.
Essas e outras informações constam do Manual de Ciclomotores que acaba de ser lançado em parceria do Detran-PR com a Polícia Militar e que pode ser acessado AQUI. (Foto: Eduardo Pereira/Detran-PR)