Não brinque com as pesquisas. Você poderá pagar caro por isso
Este 1º de janeiro marca o início não apenas de um novo ano, mas também de um ano eleitoral. Por isso, é importante que quem costuma participar do debate político nos grupos de Whatsapp, no Facebook e demais redes sociais tome muito cuidado para não ter sérios dissabores.
É que entra em vigor nesta data um conjunto de regras rígidas sobre a postagem e repercussão de pesquisas eleitorais, que a partir de agora só podem ser tornadas públicas mediante registro prévio junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.
A obrigação do registro faz parte da Resolução nº 23.600, que foi atualizada na sessão do último dia 16 do TSE para incluir ainda outras inovações, como a integração do instituto da federação partidária, além de dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será considerada a partir de hoje pesquisa sem registro e, consequentemente, passível de punição. E é aí que o bicho pega, pois a divulgação de pesquisa sem registro sujeitará os responsáveis a uma multa para lá de salgada: entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. (Imagem/TRE-RR)