Alep aprova regulamentação da cobrança do ICMS interestadual
Em sessão mista (presencial e online) que teve a participação de 51 dos 54 deputados, a Assembleia Legisaltiva do Paraná aprovou nesta segunda-feira (27) a alteração proposta pelo governador Ratinho Junior à Lei Estadual 11.580/1996, conforme as modificações implementadas pela Lei Complementar 87/1996. A Lei Kandir, como é conhecida, regulamenta a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. Ou seja, disciplina a cobrança do diferencial de alíquota do imposto pelos Estados nas transações de entrada e saída de mercadorias.
"Na verdade, não acresce absolutamente nada ao que o consumidor paranaense já paga. É que o STF decidiu que isso tem que ser por lei, não mais por decreto. E como toda a nossa regulamentação sobre esse tema está com decretos, estamos com a necessidade justamente de fazer uma mudança na forma com que isso está legislado", explicou o primeiro secretário, deputado Luiz Claudio Romanelli. Mas essa adaptação evitará que o estado tenha uma perda estimada em R$ 1 bilhão na sua arrecadação.
A cobrança do diferencial de alíquota já é realizada pelos Estados. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) exigiu a edição de uma lei complementar federal até o final de 2021, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Com a lei federal há a necessidade de os Estados editarem leis para regulamentar a questão. (Foto: Dálie Felberg/Alep)