Você sabia? O passaporte da vacina é lei no PR desde 2010
Por conta do viés político-eleitoral dado ao debate sobre o tema, o chamado passaporte da vacina, ou passaporte sanitário, ganhou um rumo que esclareceu pouco e confundiu muito desde o início da pandemia da Covid-19.
O que poucos sabem é que no Paraná ele já é lei desde 2010, quando começou a ser usado para comprovar regularidade com as imunizações para matrículas de crianças em creches, jardins de infância e maternais. E desde 2018, a regra passou a valer para qualquer pessoa até 18 anos de idade, desde a educação infantil até o ensino médio.
As leis estaduais 16.504/2010 e 19.534/2018 foram criadas pela Assembleia Legislativa para estimular a procura pelas vacinas e garantir a saúde dos alunos das redes pública e privada. Elas tornaram obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com as 19 vacinas listadas pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Imunizações.
“As crianças devem estar com a carteira de vacinação atualizada para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto da rede pública como particular. Pois assim estarão imunizadas, garantindo uma vida mais saudável e com qualidade a todas as crianças”, justificou o deputado Dr. Batista, que é médico de profissão e autor da lei 16.504/2010.
“A vacinação é uma das maiores intervenções da saúde pública, sendo fundamental na prevenção, controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis”, reforçou o deputado Tião Medeiros, proponente da lei 19.534/2018.
Se as normas não forem cumpridas, os Conselhos Tutelares dos municípios devem ser imediatamente comunicados. As duas leis deixam claro que só atestados médicos de contraindicação explícita serão aceitos nos casos de aluno que não tiverem tomado alguma das vacinas.
18 VACINAS
As leis paranaenses tornam obrigatório o passaporte para comprovar 18 vacinas. Veja a seguir quais são elas:
Conheça, abaixo, cada uma das 18 vacinas oferecidas às crianças e adolescentes conforme o Calendário Nacional de Vacinação brasileiro:
BCG: A vacina protege contra formas graves de tuberculose, meníngea e miliar. A vacina é composta por uma bactéria viva atenuada e deve ser administrada uma dose única ao nascer.
Hepatite B - Imuniza contra a hepatite B. É composta por antígeno recombinante de superfície do vírus purificado. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.
DTP+Hib+HB (Penta) - Vacina utilizada no combate à difteria, tétano, coqueluche, Haemophilus influenzae B e hepatite B. Devem ser administradas, por via intramuscular, três doses, aos dois, quatro e seis meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.
Poliomielite 1,2,3 (VIP - inativada) - A vacina é administrada em três doses e é composta pelo vírus inativado tipos 1, 2, e 3 no combate à poliomielite. A primeira dose dever ser administrada aos dois meses, a segunda aos quatro meses e a terceira dose aos seis meses de vida da criança. A orientação é aplicar injeção em intervalo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 entre uma e outra por via intramuscular.
Pneumocócica 10 valente (Pncc 10) - Vacina administrada no combate à Pneumonias, Meningites, Otites e Sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina. O esquema vacinal consiste na administração de duas doses e um reforço. A primeira deve ser administrada aos dois meses de idade, a segunda aos quatro e o reforço aos 12 meses. A administração é realizada por via intramuscular.
Rotavírus humano G1P1 (VRH) - Protege contra a diarréia causada pelo rotavírus. Devem ser administradas duas doses, aos dois e quatro meses de idade, por via oral.
Meningocócica C (conjugada) - Protege contra a meningite meningocócica tipo C. Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, aos três e cinco meses de idade e um reforço aos 12 meses.
Febre Amarela (Atenuada) - Protege contra a febre amarela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos nove meses de vida e uma dose de reforço aos quatro anos de idade.
Poliomielite 1 e 3 (VOP - atenuada) - A vacina protege contra o poliovírus tipo 1 e 3 e, é administrada como reforço, por via oral, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos quatro anos de idade.
Difteria, Tétano, Pertussis (DTP) - Esta vacina protege contra a difteria, tétano e a coqueluche e é administrada como reforço, por via intramuscular, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos quatro anos de idade.
Sarampo, Caxumba, Rubéola (SCR) - Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba e rubéola. A primeira dose deve ser administrada, por via subcutânea, aos 12 meses de idade e o esquema de vacinação deve ser completado com a administração da vacina tetra viral aos 15 meses de idade (corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e à primeira dose da vacina varicela).
Sarampo, Caxumba, Rubéola, Varicela (SCRV) - Vacina composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba, rubéola e varicela. Corresponde a segunda dose da vacina tríplice viral e deve ser administrada aos 15 meses de idade por via subcutânea.
Hepatite A (HA) - A vacina que combate a doença de mesmo nome é um antígeno do vírus da hepatite A, inativada. Deve ser administrada uma dose aos 15 meses de idade por via intramuscular.
Varicela - A varicela é composta do vírus vivo atenuado da varicela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos quatro anos de idade. Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses de idade.
Diftéria, Tétano (dT) - Vacina que protege contra a diftéria e tétano. Deve ser administrada, por via intramuscular, a partir de sete anos de idade. Se a pessoa estiver com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose a cada 10 anos após a última dose.
Papilomavírus humano (HPV) - Vacina responsável por combater o Papilomavírus Humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, com intervalo de seis meses entre as doses, nas meninas de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e nos meninos de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).
Pneumocócica 23-valente (Pncc 23) - Esta vacina é indicada no combate à Meningites bacterianas, Pneumonias, Sinusite etc. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose em todos os indígenas a partir de cinco anos de idade sem comprovação vacinal com as vacinas pneumocócicas conjugadas.
Influenza - Vacina que protege contra a influenza. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma ou duas doses durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, conforme os grupos prioritários definidos no Informe da Campanha. (Foto: Freepik)