Salário acima do teto faz TCE multar ex-secretários estaduais
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) sancionou os titulares da Secretaria de Estado da Administração e Previdência e da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos durante o exercício de 2015. Dinorah Botto Portugal Nogara e Leonildo de Souza Grota, respectivamente, foram condenados ao pagamento da multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná cada. Em julho, a UPF-PR vale R$ 99,35 e a sanção individual de cada gestor, neste mês, corresponde a R$ 3.974,00.
A chefe do Departamento de Recursos Humanos da Seap naquele ano, Sandra Regina Sellucio Marques, recebeu por duas vezes a multa aplicada aos ex-gestores das duas pastas, somando 80 vezes o valor da UPF-PR. Em junho, as duas sanções aplicadas a ela somam R$ 7.948,00.
As sanções foram motivadas pelo pagamento de pessoal acima do teto constitucional e a decisão foi tomada no processo instaurado em razão da apresentação de Comunicação de Irregularidade pela Terceira Inspetoria de Controle Externo.
Os conselheiros determinaram que a Seap, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado do processo, adote providências para instituir normas e controles que efetivem a imposição do teto remuneratório na folha de pagamentos do Poder Executivo do Estado do Paraná em situações de acumulação de vencimentos com proventos de aposentadoria. Também determinaram que a Seju não realize pagamentos em inobservância ao teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal.
O Tribunal determinou, ainda, a expedição de comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, à Controladoria-Geral do Estado e ao Gabinete da Governadoria para que tomem ciência e adotem as medidas que entenderem cabíveis em relação à observância da aplicação do teto remuneratório, tendo em vista a falta de integração do Sistema Meta 4 quanto ao pagamento de aposentadorias e pensões.
BENEFICIADOS
O TCE identificou o pagamento de pessoal acima do teto constitucional pela Seju, durante o exercício de 2015, no montante de R$ 320.451,12, em contrariedade ao disposto nos artigos 37 e 40 da CF/88 e nos artigos 27 e 35 da Constituição do Estado do Paraná.
Os analistas do Tribunal evidenciaram que houve pagamentos irregulares a Maurício Kuehne, assessor técnico, e a Leonildo de Souza Grota, diretor-geral e, posteriormente, secretário da Seju. Esses servidores acumularam, em 2015 os proventos de aposentadoria recebidos do Ministério Público do Estado, no valor de R$ 28.947,00, com a remuneração recebida da Seju, superando o teto constitucional vigente à época, de R$ 29.462,25.